Controladoria Interna
WILSON VARGAS RODRIGUES (COORD. GERAL DO CONTROLE INTERNO) |
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Telefone: 067 3579 1243 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019 I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município; II - Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, da inscrição em Restos a Pagar; IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei, quando necessário; VI - Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000; VII - Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000; VIII - Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios; IX - Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente da documentação que dá suporte aos registros contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados; X - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; XI - Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal - que deverá ser assinado pelo Chefe do Controle Interno – e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; XII – Exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das legislações e normas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. |