Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
Pregão Presencial nº. 26/2.016 |
Edital nº 40/2.016 |
29/07/2016 |
2.1 O objeto da presente licitação, refere-se a contratação de empresa fornecimento de equipamentos para ser utilizados no Centro de Convivência da Melhor Idade de Selvíria, de acordo com o Plano de Trabalho, que serão financiado com recurso do Convênio n° 24984/2015, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas. 2.2 O(s) objeto(s) licitado deverão ter as características mínimas, sob pena desta municipalidade devolve-lós, por não cumprir com o disposto no edital. 2.3 O(s) objeto(s) licitado deverão ser originais de primeira linha. |
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Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
Pregão Presencial nº. 27/2.016 |
Edital nº 41/2.016 |
20/07/2016 |
Tem por objetivo estabelecer os principais requisitos, as características e condições mínimas que deverão ser adotadas e exigidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Públicos na locação de 01 (um) trator esteira com operador para prestação de serviço de espalhamento e compactação de resíduos e das camadas de capeamento no Aterro Sanitário. Assegurando seu funcionamento como destinação final sanitária e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e urbanos gerados no município, ao longo de toda a sua vida útil. Localizado no Pátio do Aterro Sanitário Municipal na Rodovia (BR - 158) entre a cidade de Selvíria e o Bairro Guadalupe do Alto Paraná (Vestia). |
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Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
PREGÃO 03 2016 |
EDITAL 05 2016 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CAMIONETE |
19/07/2016 |
1- OBJETO 1.1. É objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme Emenda Parlamentar do Ministério da Saúde/Governo Federal, Proposta N.º 10530.745000/1140-04. 1.2. Dados das Unidades Assistidas: a) ESF III ESTRATEGIA DA FAMILIA RURAL. b) UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA DE SELVÍRIA c) UNIDADE SAÚDE DA FAMILIA GUADALUPE 1.3. Tipo do recurso da proposta: a) Recurso de Emenda Parlamentar 28390016 - no Valor de R$ 149.600,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais). 1.4. Os produtos deverão conter as características mínimas, e quantidade constantes no Anexo Proposta de Preços. 1.5. O regime de apuração da licitação será o menor preço por item. |
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Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
Pregão 06-2016 |
Edital 07-2016 - Material De Limpeza - Fundeb |
08/07/2016 |
1 O objeto da presente licitação é a seleção de proposta para aquisição de materiais de limpeza para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, conforme relações em anexo, conforme especificações e condições constantes no Edital e na Proposta de Preços – Anexo I, parte integrante deste Processo. 2.1.1 Os produtos deverão conter as características mínimas constantes no Anexo I deste Edital. 2.1.2 A entrega dos itens será, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Selvíria, sito a Avenida João Selvirio de Souza, n° 997, centro, na cidade de Selvíria – MS, CEP: 79.590-000. |
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Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
Tomada de Preços 05-2016 |
Edital38-2016 - Construção De Banheiro |
07/07/2016 |
Execução de obras de construção de banheiro para o Centro de Convivência da Melhor Idade de Selvíria, conforme consta do Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, e plano de trabalho que farão parte integrante do Processo Licitatório. Nos moldes da ABNT. |
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Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
Pregão 25-2016 |
Edital 37-2016 - Gêneros Alimentícios Prefeitura |
06/07/2016 |
1 - DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação refere-se a seleção de proposta, pelo critério do Menor Preço, Por Item, para aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, merenda, limpeza, copa e cozinha) para as Secretarias da Prefeitura Municipal de Selvíria, conforme relações em anexo. Os produtos descrito na relação da lista única, denominada anexo V, que estão com as composições descritas, deverá(ao) ser(em) entregues com a mesma composição, sob pena desta municipalidade devolvê-los por não cumprir com o disposto no edital. 1.2 A contratada deverá fazer o fornecimento dos itens, conforme solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura. O prazo de fornecimento será contado a partir da data da assinatura do contrato a ser firmado com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame. 1.3 O(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, após assinatura do contrato, deverá entregar os itens, de acordo com as requisições emitidas e assinadas por servidor público municipal designado para tal finalidade. 1.4 A entrega dos itens deverá ocorrer no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Selvíria, no endereço Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, Centro, no Município de Selvíria – MS, dentro dos prazos fixados e nas quantidades requisitadas. Os prazos de entrega dos produtos serão de no máximo 10 (dez) dias após a entrega, com protocolo, da requisição a empresa contratada. 1.5 Com relação ao anexo da proposta de preços, que será enviada para o(s) licitante(s) através de arquivo magnético, ou por e-mail, o qual, está disponível no site: http://www.selviria.ms.gov.br/portal, consta o descritivo resumido dos itens. 1.6 O licitante vencedor do certame, após assinatura do contrato, deverá entregar os Itens, de acordo com as requisições emitidas e assinadas por servidor público municipal designado para tal finalidade. 1.7 De conformidade com o disposto na Lei complementar em seu artigo 48, para cumprimento do disposto no artigo 47 desta lei a Administração publica deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, de cota de até 25% (vinte e cinco) por cento do objeto para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte. 1.8 Em cumprimento ao item 1.1 deste edital, será dividido o objeto em dois lotes, sendo o lote n°01 e n° 02, quando o valor do edital for acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 1.9 O Lote n°01 corresponde à cota reservada de até 25% (vinte e cinco) por cento, que será para contratação de Microempresa e empresa de pequeno porte; 1.10 O Lote n° 02 corresponde à cota aberta de até 75% (setenta e cinco) por cento, estará aberto para participação de Microempresa e empresa de pequeno porte e empresa Ltda, sem nenhuma resalva; 1.11 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, está poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 1.12 Todavia se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. |
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Modalidade |
Processo |
Julgamento |
Objeto |
Edital/Arquivos |
Pregão Presencial N° 06/2016. |
Edital De Licitação N° 14/2.016 - Assistência Social |
05/07/2016 |
O objeto da presente licitação refere-se à seleção de proposta, pelo critério do Menor Preço por item, para aquisição de produtos de copa e cozinha, e produtos de limpeza, para atender ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações e condições constantes no Edital e na Proposta de Preços – Anexo I, parte integrante deste Processo. 1.2 Os produtos descritos na relação da lista única, que estão com as composições descritas, deverão ser entregues com a mesma composição, sob pena desta municipalidade devolvê-los por não cumprir com o disposto no edital. 1.3 A contratada deverá fazer o fornecimento dos itens, conforme solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura. O prazo de fornecimento será contado a partir da data do contrato a ser firmado com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame. 1.4 O licitante vencedor do certame, após assinatura do contrato, deverá entregar os Itens, de acordo com as requisições emitidas e assinadas por servidor público municipal designado para tal finalidade. 1.5 De conformidade com o disposto na Lei complementar em seu artigo 48, para cumprimento do disposto no artigo 47 desta lei a Administração publica deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, de cota de até 25% (vinte e cinco) por cento do objeto para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte. 1.6 Em cumprimento ao item 2.2 deste edital, será dividido o objeto em dois lotes, sendo o lote n°01 e n° 02, quando o valor do edital for acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 1.7 O Lote n°01 corresponde à cota reservada de até 25% (vinte e cinco) por cento, que será para contratação de Microempresa e empresa de pequeno porte; 1.8 O Lote n° 02 corresponde à cota aberta de até 75% (setenta e cinco) por cento, estará aberto para participação de Microempresa e empresa de pequeno porte e empresa Ltda, sem nenhuma resalva; 1.9 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, está poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 1.10 Todavia se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço; |
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