Secretaria Municipal de Cultura
MAYARA GERALDE |
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Telefone: (67 ) 3579 2104 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: R. VEREADOR ADELMO ZAMBOM, 904 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019 I - A promoção de acesso aos bens e equipamentos culturais; II - A promoção das atividades culturais e comunitárias; III - A democratização da informação cultural no município; IV - A promoção de canais e formas de debates e participação nas decisões culturais do município, como conselhos e fóruns; V - A descentralização dos serviços culturais; VI - O resgate das culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais; VII - A integração aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional; VIII - O apoio aos grupos e movimentos na formação de redes e identidades culturais independentes; IX - O estimulo à formação cultural da população e dos agentes culturais municipais (bibliotecários, funcionários, trabalhadores e agentes de centros e casa de cultura); X - O estimulo a apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, pontos de ônibus); XI - O estímulo ao trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados; XII - A responsabilidade pela coordenação e orientação das atividades da Banda Marcial; XIII - Apoio ao Artesão do Município, promovendo a produção artesanal, em feiras, exposições, e eventos correlatos; XIV - Captação de recursos articulado com as demais Secretarias do Município, para a promoção de eventos de artesanato; XV - Outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º. |