Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego


DEBORA DOS SANTOS TORRES
Telefone: (67 ) 3579-1243
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: das 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: Av. Prof.ª Marilucia Torres Laluce, nº 900


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 23.
À Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego incumbe:

I - Formulação, coordenar e incentivar a criação de diretrizes para a geração de emprego, renda, cooperativismo, economia solidária e apoio ao trabalhador;

II - Planejamento e desenvolvimento de projetos, programas, ações e serviços voltados à efetivação das políticas sob sua responsabilidade;

III - Formação, qualificação e desenvolvimento profissional;

IV - Formulação de diretrizes que tenham por finalidade prospectar relações que representem novas oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda, mediante interlocução com outros órgãos municipais, a sociedade civil, agências nacionais e internacionais e demais Poderes e esferas da Federação;

V - Apoio técnico e administrativo aos conselhos de direitos vinculados à área de trabalho, emprego e renda;

VI - Elaborar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho da juventude.

VII - Demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.