Procuradoria Jurídica
SEBASTIAO MANOEL DE SANTANA |
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Telefone: 067 3579 1243 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019 I – Representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente; II – Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura; III – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas; IV – A execução judicial da dívida ativa; V – O controle de atividades relacionadas com a desapropriação; VI – A análise e, quando for o caso, a preparação de contratos, convênios, ajustes em que o Município seja parte; VII – A elaboração de outros atos com a aplicação e controle das normas jurídicas; VIII – A organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos; IX - A propositura de ação declaratória de nulidade ou de anulação de quaisquer atos, havidos como ilegais ou inconstitucionais; X - O controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, nos termos da legislação vigente; XI - A execução de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades; XII - A instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos; XIII – O efetivo controle dos processos judiciais e extrajudiciais em que o Município figure como parte. |