Procuradoria Jurídica


SEBASTIAO MANOEL DE SANTANA
Telefone: 067 3579 1243
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 11.
À Procuradoria Jurídica compete:

I – Representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente;

II – Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;

III – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas;

IV – A execução judicial da dívida ativa;

V – O controle de atividades relacionadas com a desapropriação;

VI – A análise e, quando for o caso, a preparação de contratos, convênios, ajustes em que o Município seja parte;

VII – A elaboração de outros atos com a aplicação e controle das normas jurídicas;

VIII – A organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos;

IX - A propositura de ação declaratória de nulidade ou de anulação de quaisquer atos, havidos como ilegais ou inconstitucionais;

X - O controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, nos termos da legislação vigente;

XI - A execução de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades;

XII - A instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos;

XIII – O efetivo controle dos processos judiciais e extrajudiciais em que o Município figure como parte.