Secretaria Municipal de Finanças
MAGISLEY AZAMBUJA |
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Telefone: (67 ) 3579 1332 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019 I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal; II - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente; III - A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária; V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal; VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município; VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas; VIII - A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município; IX - A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais; X - A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente; XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social; XII - A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento; XIII - O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário; XIV - O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento; XV - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal; XVI - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União; XVII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes; XVIII — outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.
Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Finanças serão disciplinados em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º. |