Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Gilson Fernandes dos Reis |
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Telefone: (67 ) 3579 1482 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: R. VEREADOR ADELMO ZAMBOM, 904 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de junho de 2019 I - O planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos, não terceirizados; II - A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas e nos próprios municipais, executadas por entidades públicas ou particulares; III - O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras; IV - A proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos; V - A elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços; VI - A articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município; VII - A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município; VIII - A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística; IX - A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município; X - As atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsito do município, produzindo propostas concretas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas; XI - A administração e manutenção dos cemitérios públicos. XII - Os estudos, elaboração e monitoramento de projetos do sistema viário de Selvíria e do transporte coletivo urbano; XIII - A promoção e participação de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; XIV - A articulação com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito do Estado, sob coordenação do respectivo Departamento Municipal de Trânsito; XV – A articulação e fiscalização do serviço prestado pela empresa responsável pela gestão do saneamento municipal; XVI - Supervisão das ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município; XVII – Outras atividades correlatas à infraestrutura municipal, saneamento e à defesa da população como um todo e ao transporte.
Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º. |