Secretaria Municipal de Educação


LUCIVÂNIA CHAVES NASCIMENTO
Telefone: (67 ) 3579-1243
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: das 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: Av. Prof.ª Marilucia Torres Laluce, nº 900


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de junho de 2019

Art. 18.
À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer incumbe:

I - A elaboração da política educacional do Município, com a participação do Conselho Municipal de Educação;                            

II - A coordenação da execução da política educacional do município;

III - A elaboração e execução de planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual;

IV - A atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;

V - A definição de padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;

VI - A realização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;

VII - A gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação – FUNDEB;

VIII – A gestão das atividades educacionais do município;

IX - A promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;

X - A promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;

XI - A promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade;

XII - A promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho;

XIII - A articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude;

XIV - A promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;

XV - A administração dos espaços para a prática do esporte e lazer;

XVI – Outras atividades correlatas ao desenvolvimento e manutenção da educação à nível municipal.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único, do artigo 6.º.