Secretaria Municipal de Assistência Social
TATIANE ARAUJO DA PAZ |
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Telefone: (67 ) 3579 1330 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVIRIO DE SOUZA, 512 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de junho de 2019 I - Promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres, comunidade negra e pessoas com necessidades especiais, e aquelas em situação de vulnerabilidade social; II - Assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social; III - Propor e implementar programas de inclusão produtiva; IV - Propor e implementar ações de assistência social; V - Propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população; VI - Propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais; VII - O acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade; VIII - Propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social; IX - Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipais pertinentes à atividade de Assistência Social.
Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º. |