Secretaria Municipal de Assistência Social


TATIANE ARAUJO DA PAZ
Telefone: (67 ) 3579 1330
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVIRIO DE SOUZA, 512


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de junho de 2019

Art. 19.
À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:

I - Promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres, comunidade negra e pessoas com necessidades especiais, e aquelas em situação de vulnerabilidade social;

II - Assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;

III - Propor e implementar programas de inclusão produtiva;

IV - Propor e implementar ações de assistência social;

V - Propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;

VI - Propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;

VII - O acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;

VIII - Propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social;

IX - Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipais pertinentes à atividade de Assistência Social.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.