Secretaria Municipal de Saúde
EDGAR BARBOSA DOS SANTOS |
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Telefone: (67 ) 3579 1235 Email: assecom@selviria.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília) Endereço de Atendimento: R. RUI BARBOSA, 1053 |
Competência da Secretaria: Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019 I - A garantia à população de Selvíria do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde; II - O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; III - A programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; IV - A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população; V - O abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde; VI - O gerenciamento das Unidades de Saúde do Município; VII - A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; VIII - A autorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento; IX – Outras atividades de sua competência ou designação superior.
Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º. |